info@andresbrissa.com.br – 29 de agosto de 2023
Diversas empresas foram autuadas por se utilizarem de crédito de ICMS, devidamente destacado em nota fiscal de entrada, sob o argumento que as empresas que venderam os produtos foram declaradas
Continue Lendo info@andresbrissa.com.br – 6 de julho de 2020
A Clínica Médica que esteja submetida à tributação com base no “lucro presumido” e preste serviços hospitalares, estabelecidos na Instrução Normativa n.º 306 da Secretaria da Receita Federal, revogada pela
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É necessário as guias emitidas dos impostos. Introdução Em recente julgamento no STF, restou praticamente decidida uma dos grandes debates tributários dos últimos anos, o qual discutia sobre a inclusão
Continue Lendo info@andresbrissa.com.br – 6 de julho de 2020
Pontos de controvérsia, pacificados pelo judiciário, não compreendidos pelos municípios. O ISSQN, Imposto sob Serviços de Qualquer Natureza, conforme determina a Constituição da República, é um imposto de competência Municipal.
Continue Lendo info@andresbrissa.com.br – 6 de julho de 2020
Diversos municípios do Estado de São Paulo passaram a adotar nova sistemática para lançamento do ITBI(Imposto sobre transmissão inter vivos de bens imóveis). Como alguns municípios passaram a adotar normas
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O ISSQN, Imposto sob Serviços de Qualquer Natureza, conforme determina a Constituição da República, é um imposto de competência Municipal. “ISSQN é um imposto incidente na realização de uma “obrigação
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Inicialmente, importante consignar que não se trata de crédito. Trata-se de dação em pagamento para tributos federais. Dação em pagamento é quando o credor aceita um bem imóvel ou móvel
Continue Lendo info@andresbrissa.com.br – 6 de julho de 2020
É necessário as guias de recolhimento dos últimos 5 (cinco) anos, constando o valor da multa de 50% sobre o saldo do FGTS, no momento da dispensa do funcionário. Com
Continue Lendo info@andresbrissa.com.br – 3 de julho de 2020
COFINS – Redução da Base de Cálculo, e restituição dos valores pagos, frente a inconstitucionalidade da Lei 9.718/98. Aplicável à todas empresas que recolheram o tributo nos termos do art. 3º da
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